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Sistema de Cadastro da SELJ para 2016

O Coordenador de Esporte e Lazer, no uso de suas atribuições, expede a presente Portaria que regulamenta o Sistema Integrado de Cadastro da CEL para participação nos eventos selecionados em 2016.

SISTEMA INTEGRADO DE CADASTRO DA CEL

O Coordenador de Esporte e Lazer, no uso de suas atribuições, expede a presente Portaria que regulamenta o Sistema Integrado de Cadastro da CEL para participação nos eventos selecionados em 2016.

I - CADASTRO DE ATLETAS E DIRIGENTES
Artigo 1º - O cadastro dos Atletas e Dirigentes será obrigatório e terá validade apenas para a temporada 2016, quando finda o vínculo do atleta com o Município. Para acesso ao Sistema Integrado de Cadastro da CEL os municípios deverão indicar através de oficio, em papel timbrado e assinado pelo Prefeito, o Gestor de Cadastro Municipal para quem será disponibilizado o Login e a Senha de gerenciamento dos cadastros do município.
Parágrafo Primeiro: Este ofício, com a indicação do nome e os dados pessoais, do Gestor de Cadastro Municipal deverá ser endereçado ao Coordenador de Esporte e Lazer, sito Praça Antônio Prado, 09 - 12º andar.
Parágrafo Segundo: O cadastro dos Atletas e Dirigentes estará disponível no site da Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude (www.selj.sp.gov.br) a partir de Fevereiro de 2016.
Parágrafo Terceiro: O município devera solicitar autorização do Atleta, por carta assinada com firma reconhecida, pelo Cartório por autenticidade, modelo disponível no site da Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude (www.selj.sp.gov.br).
Paragrafo Quarto: O município que cadastrar o atleta sem autorização do mesmo, ao ser questionado pelo atleta ou outro município, terá o prazo de 05 (cinco) dias corridos, a partir da data do comunicado oficial da DREL/IREL, para apresentar autorização do atleta com firma reconhecida pelo Cartório, por autenticidade. Caso o município em questão, não apresente, o atleta será desvinculado, e o município estará passível as penas previstas do Código de Justiça Desportiva - CJD (Artigo 12).

Artigo 2º na temporada 2016 compreendida entre fevereiro a 31 de dezembro o atleta somente poderá participar dos eventos promovidos pela Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude pelo município no qual está cadastrado, não sendo considerado qualquer outro vínculo.
Parágrafo Primeiro: No caso de solicitação de desvinculo do atleta de um município para outro, apenas para atleta que não participou, de nenhum evento, do ano em curso, de acordo com as seguintes normas:
Documentos necessários:
- oficio do município solicitante, endereçada ao Coordenador de Esportes e Lazer;
- oficio de liberação do atleta pelo município que o cadastrou;
- Carta de autorização do atleta, com firma reconhecida, em Cartório, por autenticidade;
- Parecer do Diretor I ou Chefe II, informando se o atleta participou ou não de algum evento;

Todos os documentos deverão ser protocolados nas Diretorias ou Inspetorias Regionais de Esporte e Lazer.

Artigo 3º - Nos eventos abaixo relacionados os Atletas e Dirigente deverão ser cadastrados pelo Gestor de Cadastro Municipal no Sistema Integrado de Cadastro da CEL:
01. Campeonato Estadual de Futebol;
02. Copa de Atletismo do Estado de São Paulo;
03. Copa de Basquetebol do Estado de São Paulo;
04. Copa de Futsal do Estado de São Paulo;
05. Copa de Ginástica Artística do Estado de São Paulo;
06. Copa de Ginástica Rítmica do Estado de São Paulo;
07. Copa de Handebol do Estado de São Paulo;
08. Copa de Natação do Estado de São Paulo
09. Copa de Voleibol do Estado de São Paulo;
10. Ginastrada - Festival de Ginástica e Dança;
11. Jogos Escolares Estado de São Paulo
12. Jogos Regionais;
13. Jogos Regionais dos Idosos;
14. Jogos Regionais dos Idosos - Final Estadual;
15. Jogos Abertos da Juventude;
16. Jogos Abertos “Horácio Baby Barioni”.

Artigo 4º - O Sistema Integrado de Cadastro da CEL, devera ser preenchido corretamente, com os dados pessoais, com documentos como RG e CPF (do próprio atleta) e foto digitalizada, na configuração de documentos oficiais (RG, CNH, Carteira deTrabalho).

Artigo 5º - O atleta estrangeiro que não possuir Cadastro de Pessoa Física (CPF) deverá formalizar seu cadastro com os dados pessoais, RNE (Registro Nacional de Estrangeiro) e foto digitalizada, na configuração de documentos oficiais.
Parágrafo Único: Poderão ser inscritos nos eventos o seguinte número máximo de atletas estrangeiros por modalidade e sexo, desde que atendidas às exigências deste artigo:
01. Atletismo 02;
02. Basquetebol 02;
03. Biribol 01;
04. Bocha 01;
05. Boxe 01;
06. Capoeira 01;
07. Ciclismo 01;
08. Damas 01;
09. Futebol 02;
10. Futsal 02;
11. Ginástica Artística 01;
12. Ginástica Rítmica 01;
13. Handebol 02;
14. Judô 02;
15. Karatê 01;
16. KickBoxing 01;
17. Luta Olímpica 01;
18. Malha 01;
19. Natação 02;
20. Taekwondo 01;
21. Tênis 01;
22. Tênis de Mesa 01;
23. Voleibol 02;
24. Volei de Praia 01;
25. Xadrez 01;

Artigo 6º - O Cadastro dos Atletas e Dirigente serão vinculados às relações nominais, que automaticamente gerara uma credencial na Fase Final do Desporto Escolar e Final Estadual nos eventos relacionados no artigo 3º.

Artigo 7º - Bloqueio das relações nominais, no Sistema Integrado de Cadastro obedecerão as datas previstas no cronograma do calendário oficial e nos regulamentos dos eventos, não sendo possível o acesso após o bloqueio (confirmação e relação nominal).

Artigo 8º - A credencial será o documento obrigatório para a participação na Fase Final do Desporto Escolar, na Final Estadual dos eventos relacionados no artigo 3º e deverá ser apresentada ao representante da CEL antes da participação dos Jogos e Competições.
Parágrafo Primeiro: As credenciais dos atletas e dirigentes deverão ser retiradas pelo chefe ou integrante da delegação no Setor de Credenciamento, acompanhada pela quarta via da relação nominal protocolada na comissão de controle até as 18h do dia que antecede o inicio dos jogos e competições do evento apresentando os seguintes documentos originais ou copia autenticada pelo Cartório, por autenticidade:
a) Atleta - Carteira de Identidade (RG) emitida pela Secretaria da Segurança Pública e Cadastro de Pessoa Física (CPF)
original. (quando não constar no RG).
b) Atleta do JORI e Fase Final - Carteira de Identidade (RG) emitida pela Secretaria da Segurança Pública, Cadastro de Pessoa Física (CPF) original. (quando não constar no RG).
c) Atleta Estrangeiro - RNE (Registro Nacional de Estrangeiro).
d) Técnico, Assistente técnico, preparador físico - CREF,exceto Técnico e Assistente Técnico das modalidades de Futebol e Futsal, nos Jogos Regionais e Jogos Abertos Horacio Baby Barioni.
e) Médico - CRM - (Conselho Regional de Medicina)
f) Fisioterapeuta - CREFITO. (Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional)
g) Massagista - (RG) Carteira de Identidade emitida pela Secretaria da Segurança Pública.

Parágrafo Segundo: Componentes das Delegações não citados no paragrafo acima deverão apresentar o (RG) Carteira de Identidade emitida pela Secretaria da Segurança Pública origina p ara a retirada da Credencial.

II - CADASTROS PARA OS JOGOS ESCOLARES - FASE FINAL

Artigo 9º - Para ter acesso ao Sistema de Cadastro da CEL será disponibilizado para as Diretorias de Esporte e Lazer do Estado de São Paulo, o Login e a Senha, para o gerenciamento do Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico (PCNP) das Diretorias de Ensino, nos cadastros dos Atletas e Professores das Unidades Escolares classificadas pelo site (www.selj.sp.gov.br).
Parágrafo Primeiro: O cadastro será obrigatório somente para os atletas e professores das Unidades Escolares classificadas para Fase Final da Etapa da Rede Estadual.
Parágrafo Segundo: O professor deverá definir a Relação Nominal dentre os Atletas participantes nas categorias, modalidades e sexo das fases anteriores e enviar para Diretoria Regional de Esporte e Lazer de sua região administrativa de acordo com o cronograma do evento.
Parágrafo Terceiro: As relações nominais para Fase Final da Etapa da Rede Estadual serão vinculadas ao cadastro realizado e gerara automaticamente uma credencial.
Parágrafo Quarto: A credencial será o documento obrigatório para a participação na Fase Final da Etapa da Rede Estadual e deverá ser retirada na comissão de controle pelo Chefe da Delegação até as 18h no dia que antecede o inicio dos jogos e competições do evento.

III - CADASTROS PARA O CAMPEONATO ESTADUAL DE FUTEBOL - FASE CAPITAL

Artigo 10 - Para ter acesso ao Sistema de Cadastro da CEL será disponibilizado para o Diretor Técnico II da Divisão de Esportes do Estado de São Paulo o Login e a Senha, para o gerenciamento do cadastro dos Atletas e Dirigentes das respectivas Entidades da Capital pelo site (www.selj.sp.gov.br).
Parágrafo Primeiro: O cadastro será obrigatório somente para os atletas e dirigentes das Entidades da Capital classificadas para Fase Final Estadual.
Parágrafo Segundo: Os responsáveis pelas Entidades classificadas deverão definir da Relação Nominal dentre os participantes nas categorias e sexo das fases anteriores e enviar para Divisão de Esportes de acordo com o cronograma do evento.
Parágrafo Terceiro: As relações nominais para Fase Final Estadual serão vinculadas ao cadastro realizado e gerara automaticamente uma credencial.
Parágrafo Quarto: A credencial será o documento obrigatório para a participação na Fase Final Estadual e deverá ser retirada na comissão de controle pelos responsáveis das equipes classificadas até as 18h no dia que antecede o inicio dos jogos do evento.

IV - CADASTRO DE ARBITROS.

Artigo 11 - Para ter acesso ao Sistema de Cadastro da CEL será disponibilizado aos Diretores I e Chefes II da SELJ o Login e a Senha de gerenciamento para o cadastro do quadro de Árbitros e Funcionários de cada Unidade.
Parágrafo Primeiro: O Cadastro será vinculado às convocações, as escalas e classificação nas fases regionais, dos eventos do calendário oficial da CEL, que automaticamente gerara uma credencial para a participação na fase final.
Parágrafo Segundo: A credencial será o documento obrigatório para a participação na fase final do Desporto Escolar na Final Estadual dos eventos relacionados no artigo 3º, e deverá ser retirada na comissão de controle pelo Chefe do Comitê Dirigente 18h no dia que antecede o inicio dos jogos e competições do evento.

Artigo 12 - Eventuais casos de litígio entre municípios e atletas referentes ao cadastramento, serão arbitrados pela Coordenadoria de Esporte e Lazer após manifestação das partes através de oficio encaminhado ao Coordenador de Esporte e Lazer, protocolado na DREL ou IREL que jurisdiciona sobre o município. O expediente deverá ser avaliado e mediado pelo responsável da unidade, encaminhando com parecer conclusivo para avaliação e decisão da CEL. Para tanto, o município deverá anexar os documentos comprobatórios da inscrição regular do atleta e a anuência do mesmo em representar o município.
Parágrafo Único - A parte que não comprovar a exigência acima poderá sofrer as sanções previstas no Código de Justiça Desportiva.

Artigo 13 - O Gestor de Cadastro Municipal será único responsável pelo cadastro e gerenciamento dos municípios e somente através do seu login e senha terá acesso ao Sistema Integrado de Cadastro como CEL para os seguintes serviços:
a) Cadastramento;
b) Consulta;
c) Impressão;

Artigo 14 - Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria de Esporte e Lazer.

Artigo 15 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prêmios e Reconhecimentos

1. Personalidades
Autoridades, dirigentes, pessoas que se dedicam e apoiam o crescimento do taekwondo no estado de São Paulo
2. Galeria dos Campeões
Atletas paulistas que fizeram e fazem parte da história do taekwondo do estado de São Paulo
3. Prêmio Brasil de Taekwondo
Prêmio anual em reconhecimento aos técnicos e atletas que se destacaram durante o ano.